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O que muda na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 4.0?

Tudo que você precisa saber sobre as mudanças da nota fiscal eletrônica e como isso afeta a sua empresa. A versão atinga será desativada, portanto, não perca tempo…

Por GestãoClick
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O que muda na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) 4.0?

O uso da nota fiscal eletrônica, ou simplesmente NF-e, pelas empresas e prestadores de serviços no Brasil, foi instituído em 2006, mas somente a partir de 2011 se tronou obrigatório em todo o país. O seu objetivo é o de tornar a fiscalização por parte do governo mais eficiente, em relação aos impostos que deve receber.

Para quem emite a nota fiscal eletrônica, as vantagens também existem, pois reduz a impressão em folhas de papéis e colabora com a organização fiscal das empresas. Mas, ao longo desses anos, o sistema teve que se adaptar, para corrigir erros, ser mais eficiente e incluir algumas informações.

Para fazer essas adaptações necessárias, de tempos em tempos, surge uma nova versão da NF-e, quando é reunido um grupo de mudanças que devem ser colocadas em prática. Em média, essas atualizações acontecem a cada dois anos e, em 2017, é a versão 4.0 que entrou em cena.

Dito isso, é importante que as pessoas que emitem NF-e façam as devidas atualizações em seus sistemas, uma vez que a versão 3.10 será desativada em agosto de 2018. Em termos gerais, o que muda na NF-e 4.0 refere-se principalmente ao layout, novos campos e validações.

Todas essas informações estão presente na Nota Técnica 2016/002, disponível no site oficial Nota Fiscal Eletrônica.

O prazo para desativação da versão 3.10 foi prorrogado de 02/07/2018 para 02/08/2018. Assim o uso da versão 4.0 será de uso obrigatório a partir do dia 02 de agosto.  

Mudanças no layout da NF-e 4.0

Veja a seguir as principais mudanças em relação ao layout da NF-e 4.0:

Campo indicador de presença: aqui foi adicionada a opção 5 – operação presencial, fora do estabelecimento – para ser usada quando ocorrer venda ambulante.

Rastreabilidade de produto: esse é o nome do novo grupo que foi criado para qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, assim, podem ser rastreados, a exemplo de produtos veterinários e odontológicos, remédios, águas e demais bebidas, entre outros. O mesmo serve para itens que passem por recolhimento/recall, bem como para os agrotóxicos. Desse modo, agora, devem ser informados dados como número de lote e data de fabricação/produção.

FCP (Fundo de Combate à Pobreza): criação de campo a respeito doFCPpara ser preenchido em operações internas ou interestaduais com ST (substituição tributária). Vale dizer que o percentual de ICMS (Imposto sobre Circulação e Mercadorias e Serviços) relativo ao FCP está previsto no Art. 82 do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal.

Valor total do IPI: criação de novo campo no Grupo Total da NF-e, a fim de fornecer o valor total do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), para ser usado quando ocorrer devolução de mercadoria por estabelecimento que não contribuam com essa taxa.

Novas modalidades de frete: o Grupo X-Informações do Transporte da NF-e sofreu alterações para receber novas modalidades de frete, entre elas, Transporte Próprio por Conta do Remetente e Transporte Próprio por Conta do Destinatário.

Formas de Pagamento: esse grupo mudou o seu nome para Informações de Pagamento, além disso, foi adicionado o campo valor do troco. Já o campo Forma de Pagamento do Grupo B foi retirado. E mais, cada estado brasileiro pode definir o seu critério para o preenchimento correto do Grupo Informações de Pagamento, tanto para as notas fiscais eletrônicas quanto para as notas fiscais ao consumidor eletrônicas (NFC-e).

Medicamentos: nesse grupo, foi criado um campo com o objetivo de informar o código de produto da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para remédios e matérias-primas farmacêuticas. Também foram retirados os campos específicos de medicamento, os quais, agora, integram o Grupo Rastreabilidade de Produto.

Combustível: no grupo LA, foi adicionado o campo para indicar os percentuais de mistura do GLP.

Mudanças na validação 

nota-fiscal-4.0

O processo de validação é realizado pela Secretaria da Fazendo de cada estado, por isso, as mudanças da nova  versão da nota fiscal eletrônica não impactam as empresas. Mesmo assim, é importante estar a par delas, pois  orientam sobrea forma correta de preencher o documento.

Veja a seguir as principais mudanças relativas às validações da NF-e 4.0:

Validação que obriga o preenchimento sobre a operação presencialfora do estabelecimento.

  • Validação para usar a correta unidade de medida ao informar produto GLP.
  • Validação para indicar o percentual de mistura de GLP.
  • Validação que força o preenchimento do Grupo Rastreabilidade de Produto quando for usado o Grupo Medicamentos.
  • Validação que obriga indicar a data de validade do produto

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Atualizado – 20/06/2018

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